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Prêmio Literário Leodegária de Jesus 2024 REGULAMENTO Art. 1º - DO PRÊMIO Parágrafo único – O Prêmio Literário Leodegária de Jesus é uma premiação criada e promovida pela empresa Contato Comunicação em 2024, tendo como finalidade publicar duas obras inéditas de autores goianos, nos gêneros prosa (ensaio, crítica, conto e romance) e poesia, cabendo sua organização e execução a entidade cultural União Brasileira de Escritores Seção de Goiás (UBE – GO). I – As inscrições estarão abertas entres os dias 18 de setembro e 18 de outubro de 2024. II – Os vencedores do Prêmio Literário Leodegária de Jesus Bolsa terão suas obras literárias publicadas sem custos para o autor, com edições financiadas pela Contato Comunicação, devendo ser lançadas em até três meses após o anúncio oficial dos contemplados. llI – Entenda-se publicação todo o processo que envolve diagramação, revisão e editoração dos originais, incluindo concepção de arte da capa. IV - O resultado da premiação será revelado no dia 14 de dezembro de 2024, 10 horas, em cerimônia pública transmitida ao vivo da sede da UBE – GO. V - Cada livro terá no máximo 100 páginas, com 100 unidades, capa em papel cartão colorido sem orelha, miolo em uma cor, sem ilustrações, tamanho 15 X 21 cm. VI – Menções honrosas, caso existam, receberão gratuitamente da Contato Comunicações a arte e a diagramação dos originais, sem o compromisso de impressão. Art. 2º - DOS AUTORES E OBRAS CONCORRENTES Parágrafo primeiro - Considera-se autor goiano a pessoa nascida no Estado de Goiás ou nele residente por mais de 05 (cinco) anos a contar retroativamente da publicação do edital presente. Parágrafo segundo - Considera-se obra inédita aquela não publicada no todo ou em parte em forma de livro impresso, e-book ou em diferentes plataformas de compartilhamento de textos na internet. Art. 3º - DAS INSCRIÇÔES Parágrafo primeiro – As inscrições serão totalmente on line e gratuitas. I - O concorrente, ou um representante, poderá realizar a inscrição das obras enviando-as no formato PDF, anexadas, para o correio eletrônico da UBE – Goiás: ubegoias@gmail.com, até 23h59 da data limite delimitada. II – O candidato deverá nomear sua mensagem eletrônica com o título de “Prêmio Literário Leodegária de Jesus”. O não cumprimento deste requisito poderá acarretar na eliminação da obra do certame. III - O concorrente poderá participar com mais de um trabalho por modalidade, prosa ou poesia, sendo que cada um deles implica em uma inscrição diferente, em uma mensagem eletrônica diferente. Art. 4º - DA APRESENTAÇÃO DOS ORIGINAIS E DA DOCUMENTAÇÃO Parágrafo único - Os originais deverão preencher as seguintes condições: I – Ao inscrever-se, o arquivo anexado deverá obrigatoriamente estar no formato PDF. PARA PROSA: até 150 mil caracteres, incluindo os espaços. PARA POESIA: até 40 poemas, com no máximo 40 versos cada. Deve ser usado fonte Times New Roman ou Arial, tamanho 12, em espaço 1,5 (um e meio), contendo capa que ostente o título da obra e o nome do autor. II – Não é necessário o uso de pseudônimo. Caso o candidato use comumente nome social ou pseudônimo como nome artístico, o candidato deverá escrever seu nome de registro civil entre parênteses, logo após o nome fantasia. III – Não será necessário enviar cópias impressas da obra inscrita. Art. 5º - QUEM NÃO PODE PARTICIPAR Parágrafo primeiro – Não podem participar, sob nenhuma condição, membros da comissão julgadora, presidente, vice-presidente e funcionários em exercício da UBE – GO e da Contato Comunicação. Art. 6º - DA COMISSÃO JULGADORA Parágrafo único – A comissão julgadora será formada por três membros, sendo um indicado pela Contato Comunicação, outro pela UBE-GO e um terceiro pela Academia Goiana de Letras (AGL), devendo cada entidade apresentar um titular e um suplente. I - Após a leitura dos originais, a comissão julgadora deverá se reunir na sede da UBE-GO, com a presença do presidente da entidade e um representante da Contato Comunicação, em reunião secreta, para as discussões finais e indicação, lavrada em relatório oficial e assinado pelos presentes, das obras premiadas; II - Os autores premiados serão revelados em sessão aberta, antecipadamente divulgada e transmitida ao vivo via redes sociais, realizada na sede da UBE – GO, fazendo a leitura pública dos relatórios elaborados pela comissão julgadora e abertura dos envelopes lacrados; III - A comissão julgadora poderá, a seu critério, conceder menções honrosas; IV - A Comissão Julgadora poderá deixar de conceder premiação quando entender que não há obra com qualidades suficientes para merecer a distinção; V - As decisões da comissão julgadora são irrecorríveis; VI - Os casos omissos serão resolvidos pela comissão julgadora. Art. 7º - DA CONTRAPARTIDA SOCIAL Parágrafo um – os autores contemplados com a publicação de suas obras terão direito a 90% (noventa por cento) da edição, cabendo o restante (10%) à UBE – GO (5%) e a Contato Comunicação (5%), para fins de distribuição às bibliotecas públicas e entidades culturais do município, estado e país. Parágrafo dois - Os autores premiados, como forma de contrapartida social, se comprometem a atender o eventual chamamento da UBE – GO para participar de eventos de cunho cultural, como ministrar palestras, oficinas e realizar leituras públicas de suas obras, onde serão apresentados como laureados do Prêmio Literário Leodegária de Jesus, até o prazo de cinco anos após terem vencido. Art. 8º - OUTRAS DELIBERAÇÔES Parágrafo primeiro - O ato de inscrição implica plena concordância com este regulamento. Qualquer alteração ou omissão deste edital poderá ter deliberação da Contato Comunicação e da UBE-GO, não cabendo questionamento. O autor só deve se inscrever se concordar com esta cláusula. Parágrafo segundo – Não será divulgada lista previa de obras habilitadas, para não gerar exposição criativa dos títulos inscritos ou invalidar pseudônimos para concursos futuros. Parágrafo terceiro - A cópia digital da obra vencedora entregue para abertura de processo visando o recebimento dos prêmios, será considerada sua versão final. É vedada a mudança de título, bem como de mudanças estruturais significativas. Goiânia, 14 de setembro de 2024 ESCRITOR IURI RINCON GODINHO Diretor da Contato Comunicação ESCRITOR ADEMIR LUIZ Presidente da UBE – GO

 

Prêmio Literário Leodegária de Jesus 2024

 

 

                                                                                                               REGULAMENTO

 

           

 

Art. 1º – DO PRÊMIO

 

Parágrafo único – O Prêmio Literário Leodegária de Jesus é uma premiação criada e promovida pela empresa Contato Comunicação em 2024, tendo como finalidade publicar duas obras inéditas de autores goianos, nos gêneros prosa (ensaio, crítica, conto e romance) e poesia, cabendo sua organização e execução a entidade cultural União Brasileira de Escritores Seção de Goiás (UBE – GO).

 

I – As inscrições estarão abertas entres os dias 18 de setembro e 18 de outubro de 2024.  

 

II – Os vencedores do Prêmio Literário Leodegária de Jesus Bolsa terão suas obras literárias publicadas sem custos para o autor, com edições financiadas pela Contato Comunicação, devendo ser lançadas em até três meses após o anúncio oficial dos contemplados.  

 

llI – Entenda-se publicação todo o processo que envolve diagramação, revisão e editoração dos originais, incluindo concepção de arte da capa.

 

IV – O resultado da premiação será revelado no dia 14 de dezembro de 2024, 10 horas, em cerimônia pública transmitida ao vivo da sede da UBE – GO. 

 

V – Cada livro terá no máximo 100 páginas, com 100 unidades, capa em papel cartão colorido sem orelha, miolo em uma cor, sem ilustrações, tamanho 15 X 21 cm.

 VI – Menções honrosas, caso existam, receberão gratuitamente da Contato Comunicações a arte e a diagramação dos originais, sem o compromisso de impressão.

 

Art. 2º – DOS AUTORES E OBRAS CONCORRENTES

 

Parágrafo primeiro – Considera-se autor goiano a pessoa nascida no Estado de Goiás ou nele residente por mais de 05 (cinco) anos a contar retroativamente da publicação do edital presente.

 

Parágrafo segundo – Considera-se obra inédita aquela não publicada no todo ou em parte em forma de livro impresso, e-book ou em diferentes plataformas de compartilhamento de textos na internet.

 

 

Art. 3º – DAS INSCRIÇÔES

 

Parágrafo primeiro – As inscrições serão totalmente on line e gratuitas.

 

I – O concorrente, ou um representante, poderá realizar a inscrição das obras enviando-as no formato PDF, anexadas, para o correio eletrônico da UBE – Goiás: ubegoias@gmail.com, até 23h59 da data limite delimitada.

 

II – O candidato deverá nomear sua mensagem eletrônica com o título de “Prêmio Literário Leodegária de Jesus”. O não cumprimento deste requisito poderá acarretar na eliminação da obra do certame.

 

III – O concorrente poderá participar com mais de um trabalho por modalidade, prosa ou poesia, sendo que cada um deles implica em uma inscrição diferente, em uma mensagem eletrônica diferente. 

 

Art. 4º – DA APRESENTAÇÃO DOS ORIGINAIS E DA DOCUMENTAÇÃO

 

Parágrafo único – Os originais deverão preencher as seguintes condições:

 

I – Ao inscrever-se, o arquivo anexado deverá obrigatoriamente estar no formato PDF. PARA PROSA: até 150 mil caracteres, incluindo os espaços. PARA POESIA: até 40 poemas, com no máximo 40 versos cada. Deve ser usado fonte Times New Roman ou Arial, tamanho 12, em espaço 1,5 (um e meio), contendo capa que ostente o título da obra e o nome do autor.

 

II – Não é necessário o uso de pseudônimo. Caso o candidato use comumente nome social ou pseudônimo como nome artístico, o candidato deverá escrever seu nome de registro civil entre parênteses, logo após o nome fantasia. 

 

III – Não será necessário enviar cópias impressas da obra inscrita.

 

Art. 5º – QUEM NÃO PODE PARTICIPAR

 

Parágrafo primeiro – Não podem participar, sob nenhuma condição, membros da comissão julgadora, presidente, vice-presidente e funcionários em exercício da UBE – GO e da Contato Comunicação. 

 

Art. 6º – DA COMISSÃO JULGADORA

 

Parágrafo único – A comissão julgadora será formada por três membros, sendo um indicado pela Contato Comunicação, outro pela UBE-GO e um terceiro pela Academia Goiana de Letras (AGL), devendo cada entidade apresentar um titular e um suplente.

 

I – Após a leitura dos originais, a comissão julgadora deverá se reunir na sede da UBE-GO, com a presença do presidente da entidade e um representante da Contato Comunicação, em reunião secreta, para as discussões finais e indicação, lavrada em relatório oficial e assinado pelos presentes, das obras premiadas;

 

II – Os autores premiados serão revelados em sessão aberta, antecipadamente divulgada e transmitida ao vivo via redes sociais, realizada na sede da UBE – GO, fazendo a leitura pública dos relatórios elaborados pela comissão julgadora e abertura dos envelopes lacrados;

 

III – A comissão julgadora poderá, a seu critério, conceder menções honrosas;

 

IV – A Comissão Julgadora poderá deixar de conceder premiação quando entender que não há obra com qualidades suficientes para merecer a distinção;

 

V – As decisões da comissão julgadora são irrecorríveis;

 

VI – Os casos omissos serão resolvidos pela comissão julgadora.

 

 

Art. 7º – DA CONTRAPARTIDA SOCIAL

 

Parágrafo um – os autores contemplados com a publicação de suas obras terão direito a 90% (noventa por cento) da edição, cabendo o restante (10%) à UBE – GO (5%) e a Contato Comunicação (5%), para fins de distribuição às bibliotecas públicas e entidades culturais do município, estado e país.

 

Parágrafo dois – Os autores premiados, como forma de contrapartida social, se comprometem a atender o eventual chamamento da UBE – GO para participar de eventos de cunho cultural, como ministrar palestras, oficinas e realizar leituras públicas de suas obras, onde serão apresentados como laureados do Prêmio Literário Leodegária de Jesus, até o prazo de cinco anos após terem vencido. 

 

 

Art. 8º – OUTRAS DELIBERAÇÔES

 

Parágrafo primeiro – O ato de inscrição implica plena concordância com este regulamento. Qualquer alteração ou omissão deste edital poderá ter deliberação da Contato Comunicação e da UBE-GO, não cabendo questionamento. O autor só deve se inscrever se concordar com esta cláusula.

 

Parágrafo segundo – Não será divulgada lista previa de obras habilitadas, para não gerar exposição criativa dos títulos inscritos ou invalidar pseudônimos para concursos futuros.

 

Parágrafo terceiro – A cópia digital da obra vencedora entregue para abertura de processo visando o recebimento dos prêmios, será considerada sua versão final. É vedada a mudança de título, bem como de mudanças estruturais significativas. 

 

 

                                       Goiânia, 14 de setembro de 2024

 

 

 

 

ESCRITOR IURI RINCON GODINHO

Diretor da Contato Comunicação

 

ESCRITOR ADEMIR LUIZ

Presidente da UBE – GO