Prêmio Literário Leodegária de Jesus 2024
REGULAMENTO
Art. 1º – DO PRÊMIO
Parágrafo único – O Prêmio Literário Leodegária de Jesus é uma premiação criada e promovida pela empresa Contato Comunicação em 2024, tendo como finalidade publicar duas obras inéditas de autores goianos, nos gêneros prosa (ensaio, crítica, conto e romance) e poesia, cabendo sua organização e execução a entidade cultural União Brasileira de Escritores Seção de Goiás (UBE – GO).
I – As inscrições estarão abertas entres os dias 18 de setembro e 18 de outubro de 2024.
II – Os vencedores do Prêmio Literário Leodegária de Jesus Bolsa terão suas obras literárias publicadas sem custos para o autor, com edições financiadas pela Contato Comunicação, devendo ser lançadas em até três meses após o anúncio oficial dos contemplados.
llI – Entenda-se publicação todo o processo que envolve diagramação, revisão e editoração dos originais, incluindo concepção de arte da capa.
IV – O resultado da premiação será revelado no dia 14 de dezembro de 2024, 10 horas, em cerimônia pública transmitida ao vivo da sede da UBE – GO.
V – Cada livro terá no máximo 100 páginas, com 100 unidades, capa em papel cartão colorido sem orelha, miolo em uma cor, sem ilustrações, tamanho 15 X 21 cm.
VI – Menções honrosas, caso existam, receberão gratuitamente da Contato Comunicações a arte e a diagramação dos originais, sem o compromisso de impressão.
Art. 2º – DOS AUTORES E OBRAS CONCORRENTES
Parágrafo primeiro – Considera-se autor goiano a pessoa nascida no Estado de Goiás ou nele residente por mais de 05 (cinco) anos a contar retroativamente da publicação do edital presente.
Parágrafo segundo – Considera-se obra inédita aquela não publicada no todo ou em parte em forma de livro impresso, e-book ou em diferentes plataformas de compartilhamento de textos na internet.
Art. 3º – DAS INSCRIÇÔES
Parágrafo primeiro – As inscrições serão totalmente on line e gratuitas.
I – O concorrente, ou um representante, poderá realizar a inscrição das obras enviando-as no formato PDF, anexadas, para o correio eletrônico da UBE – Goiás: ubegoias@gmail.com, até 23h59 da data limite delimitada.
II – O candidato deverá nomear sua mensagem eletrônica com o título de “Prêmio Literário Leodegária de Jesus”. O não cumprimento deste requisito poderá acarretar na eliminação da obra do certame.
III – O concorrente poderá participar com mais de um trabalho por modalidade, prosa ou poesia, sendo que cada um deles implica em uma inscrição diferente, em uma mensagem eletrônica diferente.
Art. 4º – DA APRESENTAÇÃO DOS ORIGINAIS E DA DOCUMENTAÇÃO
Parágrafo único – Os originais deverão preencher as seguintes condições:
I – Ao inscrever-se, o arquivo anexado deverá obrigatoriamente estar no formato PDF. PARA PROSA: até 150 mil caracteres, incluindo os espaços. PARA POESIA: até 40 poemas, com no máximo 40 versos cada. Deve ser usado fonte Times New Roman ou Arial, tamanho 12, em espaço 1,5 (um e meio), contendo capa que ostente o título da obra e o nome do autor.
II – Não é necessário o uso de pseudônimo. Caso o candidato use comumente nome social ou pseudônimo como nome artístico, o candidato deverá escrever seu nome de registro civil entre parênteses, logo após o nome fantasia.
III – Não será necessário enviar cópias impressas da obra inscrita.
Art. 5º – QUEM NÃO PODE PARTICIPAR
Parágrafo primeiro – Não podem participar, sob nenhuma condição, membros da comissão julgadora, presidente, vice-presidente e funcionários em exercício da UBE – GO e da Contato Comunicação.
Art. 6º – DA COMISSÃO JULGADORA
Parágrafo único – A comissão julgadora será formada por três membros, sendo um indicado pela Contato Comunicação, outro pela UBE-GO e um terceiro pela Academia Goiana de Letras (AGL), devendo cada entidade apresentar um titular e um suplente.
I – Após a leitura dos originais, a comissão julgadora deverá se reunir na sede da UBE-GO, com a presença do presidente da entidade e um representante da Contato Comunicação, em reunião secreta, para as discussões finais e indicação, lavrada em relatório oficial e assinado pelos presentes, das obras premiadas;
II – Os autores premiados serão revelados em sessão aberta, antecipadamente divulgada e transmitida ao vivo via redes sociais, realizada na sede da UBE – GO, fazendo a leitura pública dos relatórios elaborados pela comissão julgadora e abertura dos envelopes lacrados;
III – A comissão julgadora poderá, a seu critério, conceder menções honrosas;
IV – A Comissão Julgadora poderá deixar de conceder premiação quando entender que não há obra com qualidades suficientes para merecer a distinção;
V – As decisões da comissão julgadora são irrecorríveis;
VI – Os casos omissos serão resolvidos pela comissão julgadora.
Art. 7º – DA CONTRAPARTIDA SOCIAL
Parágrafo um – os autores contemplados com a publicação de suas obras terão direito a 90% (noventa por cento) da edição, cabendo o restante (10%) à UBE – GO (5%) e a Contato Comunicação (5%), para fins de distribuição às bibliotecas públicas e entidades culturais do município, estado e país.
Parágrafo dois – Os autores premiados, como forma de contrapartida social, se comprometem a atender o eventual chamamento da UBE – GO para participar de eventos de cunho cultural, como ministrar palestras, oficinas e realizar leituras públicas de suas obras, onde serão apresentados como laureados do Prêmio Literário Leodegária de Jesus, até o prazo de cinco anos após terem vencido.
Art. 8º – OUTRAS DELIBERAÇÔES
Parágrafo primeiro – O ato de inscrição implica plena concordância com este regulamento. Qualquer alteração ou omissão deste edital poderá ter deliberação da Contato Comunicação e da UBE-GO, não cabendo questionamento. O autor só deve se inscrever se concordar com esta cláusula.
Parágrafo segundo – Não será divulgada lista previa de obras habilitadas, para não gerar exposição criativa dos títulos inscritos ou invalidar pseudônimos para concursos futuros.
Parágrafo terceiro – A cópia digital da obra vencedora entregue para abertura de processo visando o recebimento dos prêmios, será considerada sua versão final. É vedada a mudança de título, bem como de mudanças estruturais significativas.
Goiânia, 14 de setembro de 2024
ESCRITOR IURI RINCON GODINHO
Diretor da Contato Comunicação
ESCRITOR ADEMIR LUIZ
Presidente da UBE – GO