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Concurso Bolsa de Publicações
Hugo de Carvalho Ramos
Regulamento

(Edição 2024)

Edição Digital
Inscrições Abertas - 06/05 à 21/06

Art. 1º – DO PRÊMIO

 

Parágrafo único – A Bolsa de Publicações Hugo de Carvalho Ramos é uma premiação literária criada e promovida pela Prefeitura de Goiânia em 1944, regulamentada via Lei Municipal 5.910/1982, tendo como finalidade publicar obras inéditas de autores goianos, nos gêneros ficção (prosa) e poesia, cabendo sua organização e execução a entidade cultural União Brasileira de Escritores Seção de Goiás (UBE – GO).

 

I – As inscrições estarão abertas entres os dias 06 de maio e 21 de junho de 2024.

 

II – Os vencedores da Bolsa de Publicações Hugo de Carvalho Ramos terão suas obras literárias publicadas, via licitação promovida pela Prefeitura de Goiânia, além de receberem premiação de 20 (vinte) salários mínimos, a serem conferidos a cada um dos autores das obras premiadas, conforme determinação do artigo 4º da Lei Municipal 5.910/1982.

 

III – O resultado da premiação será revelado no dia 29 de outubro de 2024, 16 horas, em cerimônia pública transmitida ao vivo da sede da UBE – GO. 

  

 

Art. 2º – DOS AUTORES E OBRAS CONCORRENTES

 

Parágrafo primeiro – Considera-se autor goiano a pessoa nascida no Estado de Goiás ou nele residente por mais de 05 (cinco) anos a contar retroativamente da publicação do edital presente.

 

Parágrafo segundo – Considera-se obra inédita aquela não publicada no todo ou em parte em forma de livro impresso, e-book ou em diferentes plataformas de compartilhamento de textos na Internet.

 

 

Art. 3º – DAS INSCRIÇÔES

 

Parágrafo primeiro – O concorrente, ou um representante, poderá realizar a inscrição das obras optando entre o modo presencial ou via correios.

 

I – O concorrente que optar por realizar a inscrição de modo presencial deverá entregar o trabalho na sede da UBE-GO (Porto do Escritor), localizada na Rua 21, nº 262, Setor Central, CEP-74.030-070, Goiânia, Goiás, no período vespertino, entre 14h00 e 17h00 horas, entre os dias 06 de maio e 21 de junho de 2024.  

 

II – O concorrente que optar por realizar a inscrição via correios deverá enviar o trabalho para a sede da UBE-GO (Porto do Escritor), localizada na Rua 21, nº 262, Setor Central, CEP-74.030-070, Goiânia, Goiás, 06 de maio e 21 de junho de 2024. O carimbo dos correios será usado para atestar a data de postagem. A UBE – GO não se responsabilizará por pacotes extraviados. Recomendamos que os candidatos fiquem atentos ao código de rastreamento. 

 

Parágrafo segundo – Só serão considerados habilitados os candidatos que efetivamente comprovarem o pagamento do valor pecuniário da inscrição.

 

I – O valor da inscrição será de R$ 60,00 (sessenta reais) por trabalho inscrito, para NÃO ASSOCIADOS à UBE – Goiás;

 

II – Os ASSOCIADOS à UBE-GO, em dia com suas anuidades, estão sujeitos à taxa de R$ 40,00 (quarenta reais) por trabalho inscrito;

 

III – Esses valores serão utilizados para viabilizar logisticamente o processo de execução da Bolsa, incluindo sua divulgação na mídia e nas redes sociais, eventos de lançamento, recebimento e organização dos originais, chamamento da banca, reuniões de seleção, além do evento de revelação e informe dos vencedores, uma vez que, de acordo com a Lei, não cabe a Prefeitura de Goiânia, promotora do evento, financiar essa etapa do processo;

 

IV – O candidato poderá optar por fazer o pagamento da inscrição no ato da entrega dos originais, recebendo um recibo comprobatório;

 

V – O candidato poderá optar por realizar um deposito ou transferência utilizando os seguintes dados bancários: Banco Sicoob, número do banco 756, Agência 5004-8, Conta corrente: 110.665-1, CNPJ: 02843290/0001-60

 

VI – O candidato poderá realizar o pagamento pela chave pix: 02843290000160

 

VII – O candidato que pagar a taxa de inscrição via pix deve identificar-se por seu pseudônimo, destacando que é concorrente da edição 2024 da Bolsa de Publicações Hugo de Carvalho Ramos.

 

Parágrafo terceiro – O concorrente poderá participar com mais de um trabalho por modalidade, sendo que cada um deles implica em uma inscrição diferente.

 

 

Art. 4º – DA APRESENTAÇÃO DOS ORIGINAIS E DA DOCUMENTAÇÃO

 

Parágrafo único – Os originais deverão preencher as seguintes condições:

 

I – Ao inscrever-se, tanto presencialmente quanto via correio, o autor apresentará um pacote lacrado contendo um pen drive com o arquivo em PDF do trabalho inscrito, preferencialmente usando fonte Times New Roman ou Arial, tamanho 12, em espaço 1,5 (um e meio), sem limite de páginas, contendo capa que ostente o título da obra e o pseudônimo do(a) autor(a). Na parte externa do pacote deverá constar o pseudônimo do (a) concorrente e o título da obra;

 

II – Dentro do pacote deverá ser enviado um envelope lacrado, contendo folha de identificação com nome completo, título da obra, endereço completo, e-mail (correio eletrônico) e telefone de contato do (a) autor (a). Na parte externa do envelope deverão constar apenas o título da obra e o pseudônimo do (a) autor (a);

 

III – O arquivo em PDF deverá conter capa que ostente o título da obra e o pseudônimo do(a) autor(a), vedada a inserção do nome verdadeiro ou aposição de assinatura, bem como quaisquer outros meios de identificação;

                                                       

IV – Não será necessário incluir cópias impressas da obra inscrita;

 

V – Os candidatos que optarem por fazer a inscrição via correios devem incluir no pacote, juntamente com o pen drive, original ou cópia do comprovante de deposito, transferência ou pix dos valores referentes à taxa de inscrição.

 

 

Art. 5º – QUEM NÃO PODE PARTICIPAR

 

Parágrafo primeiro – Os candidatos já premiados em um gênero literário somente poderão concorrer no mesmo gênero decorridos 05 (cinco) anos da premiação.

 

Parágrafo segundo – Não podem participar, sob nenhuma condição, membros da comissão julgadora, presidente, vice-presidente e funcionários em exercício da UBE – GO.

 

 

Art. 6º – DA COMISSÃO JULGADORA

 

Parágrafo único – Conforme previsto em lei, os membros da comissão julgadora serão indicados pela UBE-GO, Prefeitura Municipal de Goiânia e Academia Goiana de Letras (AGL), devendo cada entidade apresentar um titular e um suplente.

 

I – Após a leitura dos originais, a comissão julgadora deverá se reunir na sede da UBE-GO, com a presença do presidente da entidade, em reunião secreta, para as discussões finais e indicação, lavrada em relatório oficial e assinado pelos presentes, das obras premiadas;

 

II – Os autores premiados serão revelados em sessão aberta, antecipadamente divulgada e transmitida ao vivo via redes sociais, realizada na sede da UBE – GO, fazendo a leitura pública dos relatórios elaborados pela comissão julgadora e abertura dos envelopes lacrados;

 

III – A comissão julgadora poderá, a seu critério, conceder menções honrosas;

 

IV – A Comissão Julgadora poderá deixar de conceder premiação quando entender que não há obra com qualidades suficientes para merecer a distinção;

 

V – As decisões da comissão julgadora são irrecorríveis;

 

VI – Os casos omissos serão resolvidos pela comissão julgadora.

 

 

Art. 7º DA CONTRAPARTIDA SOCIAL

 

Parágrafo um – os autores contemplados com a publicação de suas obras terão direito a 90% (noventa por cento) da edição, cabendo o restante (10%) à Prefeitura de Goiânia, para fins de distribuição às bibliotecas públicas e entidades culturais do município, estado e país.

 

Parágrafo dois – Os autores premiados, como forma de contrapartida social, se comprometem a atender o eventual chamamento da UBE – GO para participar de eventos de cunho cultural, como ministrar palestras, oficinas e realizar leituras públicas de suas obras, onde serão apresentados como laureados da Bolsa, até o prazo de cinco anos após terem vencido. 

 

 

Art. 8º – OUTRAS DELIBERAÇÔES

 

Parágrafo primeiro – O ato de inscrição implica plena concordância com este regulamento.

 

Parágrafo segundo – Não será divulgada lista previa de obras habilitadas, para não gerar exposição criativa dos títulos inscritos ou invalidar pseudônimos para concursos futuros.

 

Parágrafo terceiro – Os pen drives contendo os originais não premiados, levados pessoalmente ou recebidos via correios, assim como os envelopes com os dados pessoais dos concorrentes, ficarão à disposição dos candidatos por até 30 (trinta) dias, na sede da UBE – GO, após a divulgação do resultado do concurso. Findo esse prazo, serão formatados e reciclados.

 

Parágrafo quarto – A cópia digital da obra vencedora entregue para abertura de processo visando o recebimento dos prêmios, será considerada sua versão final. É vedada a mudança de título, bem como de mudanças estruturais significativas. 

 

Goiânia, 29 de abril de 2024.

                                                           

ESCRITOR ADEMIR LUIZ
Presidente da UBE – GO