PREFEITURA MUNICIPAL DE URUTAÍ – GO
CONCURSO NACIONAL DE POESIA GABRIEL NASCENTE – 1º edição
Art. 1o – DO PRÊMIO
Parágrafo único: o Concurso Nacional de Poesia Gabriel Nascente é uma promoção da
Prefeitura Municipal de Urutaí – GO, por meio da Lei Municipal n: 009/2023, com o objetivo de
incentivar o conhecimento, a leitura e a escrita de poesia em nosso município, no estado de
Goiás e no Brasil. Em 2023 será realizada sua 1o edição. O Concurso pretende homenagear
o escritor, jornalista e poeta Gabriel Nascente, filho de família pioneira deste município,
reconhecidamente afamado pela sua profusa e avultada produção literária, que conta com
dezenas de livros publicados; tendo, inclusive, merecido extensa fortuna crítica e tendo sido
laureado com os maiores prêmios literários do país, como o Cruz e Sousa de Literatura, o
Prêmio Nacional de Poesia da Academia Brasileira de Letras, além de outros. Gabriel Nascente
é membro da Academia Goiana de Letras e sua poesia já foi traduzida para diversos idiomas,
sendo publicado na Europa e nas três Américas. O Concurso Nacional de Poesia Gabriel
Nascente será gerido pela União Brasileira de Escritores Seção Goiás (UBE – GO).
Art. 2o – DA PREMIAÇÃO
I – Como forma de estímulo à criação literária, especificamente do gênero poesia, bem como
para democratizar ainda mais os processos de incentivo à leitura, o Município de Urutaí
destinará aos três primeiros colocados pelo CONCURSO NACIONAL DE POESIA GABRIEL
NASCENTE, os seguintes prêmios em dinheiro;
1o lugar no valor de R$ 4.000,00 (Quatro mil reais);
2o lugar no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais);
3o lugar no valor de R$ 1.000,00 (Mil reais);
II – Ao vencedor do certame, além do prêmio em dinheiro, fará jus à publicação do seu trabalho,
patrocinado pelo Município de Urutaí – GO, em tiragem de 300 (trezentos) exemplares, dos
quais, duzentos exemplares serão destinados ao autor, e os demais ao Município, para ser
distribuídos a suas bibliotecas escolares e instituições culturais interessadas. O autor cederá os
direitos autorais desta primeira edição ao Município, promotor e patrocinador do Concurso;
III – Os autores nomeados como segundo e terceiro lugar não terão seus livros publicados.
Art. 3o – DAS INSCRIÇÔES
Parágrafo único – As inscrições do Concurso Nacional de Poesia de Poesia Gabriel
Nascente serão geridas pelas seguintes regras:
I – Poderão participar do Concurso poetas brasileiro ou com nacionalidade brasileira, éditos ou
inéditos, devendo a obra concorrente ser absolutamente inédita ao todo ou em partes em livro,
impresso ou virtual, periódico ou rede social;
II – Cada concorrente poderá inscrever apenas um livro, com no máximo cem (100) laudas
digitalizadas em fonte Times New Roman, ou similar, corpo 12, em espaço dois (2), impressas
de um só lado, encadernadas e na capa contendo apenas o título e pseudônimo;
III – A obra inscrita deverá ser apresentada em 4 (quatro) vias, ou remetida via correio, em
envelope lacrado, contendo o nome do concurso, o título da obra e o pseudônimo do autor; no interior do
envelope o concorrente deverá juntar um envelope de identificação lacrado com título da obra, pseudônimo
do autor e dados pessoais: nome completo, dados pessoais, incluindo endereço postal e
virtual, celular e um sucinto currículo de suas atividades e produção literária, máximo 20 linhas
digitalizadas;
IV – As inscrições estarão abertas no período de 07 de agosto até 04 de setembro de 2023
na União Brasileira de Escritores Seção Goiás, com sede à Rua 21, n: 262, Setor Central,
Goiânia/GO, Cep: 74030-070, fone: (62) 32257402;
V. O carimbo dos correios será usado para atestar a data de postagem. A UBE – GO não
se responsabilizará por pacotes extraviados. Recomendamos que os candidatos fiquem
atentos ao código de rastreamento;
VI – O candidato estará sujeito ao pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 50,00;
VII – O candidato poderá optar por realizar um deposito ou transferência utilizando os seguintes
dados bancários: Banco Sicoob, número do banco 756, Agência 5004-8, Conta corrente:
110.665-1, CNPJ: 02843290/0001-60
VII – O candidato poderá realizar o pagamento pela chave pix: 02843290/0001-60
VIII – Esses valores serão utilizados para viabilizar logisticamente o processo de
execução da Bolsa, incluindo sua divulgação na mídia e nas redes sociais, eventos de
lançamento, recebimento e organização dos originais, chamamento da banca, reuniões de
seleção, além do evento de revelação e informe dos vencedores, uma vez que não cabe a
Prefeitura de Urutaí – GO, promotora do evento, financiar essa etapa do processo.
Art. 4o – DA COMISSÃO JULGADORA
I – A Prefeitura Municipal de Urutaí – GO nomeará uma Comissão julgadora, composta por três
(04) intelectuais de reconhecido destaque no meio literário goiano, e pertencentes às mais
prestigiadas instituições culturais do Estado, sendo: dois indicados pela Prefeitura Municipal de
Urutaí; um pela Academia Goiana de Letras (AGL); e outro pela União Brasileira dos Escritores
Seção Goiás (UBE – GO). Em caso de empate, o presidente da UBE Goiás atuará como quinto
elemento da banca, desempatando.
II – Encerradas as inscrições, a Comissão Julgadora receberá cópias dos trabalhos inscritos,
procederá a leitura dos originais e deverá se reunir, presencialmente ou on line, para deliberar
acerca dos vencedores. Esse ato deve ocorrer em até dois (2) meses após o fim das
inscrições. Uma vez realizada a decisão, a Comissão Julgadora elaborará um relatório
indicando os vencedores que será remetido para Prefeitura Municipal de Urutaí – GO por meio
dos representantes indicados pela mesma.
Art. 5o – DO ANÚNCIO DOS VENCEDORES
I – O resultado oficial será proclamado pelo Prefeito Municipal de Urutaí – GO, que procederá
sua publicação, ainda dentro do ano de 2023.
II – O livro vencedor deverá ser publicado dentro do ano subsequente ao concurso;
III – O pagamento dos prêmios deverão ser pagos dentro do ano subsequente ao concurso;
IV – A Decisão da Comissão Julgadora é irrecorrível.
V – O Município de Urutaí – GO atribuirá, em ato específico, a remuneração dos membros da
Comissão Julgadora.
VI – O candidato, ao se inscrever no Concurso, se sujeitará às cláusulas constantes do
presente regulamento.
VII – Fatos omissos serão decididos pela Comissão Julgadora.
Goiânia, 19 de junho de 2023.
ESCRITOR ADEMIR LUIZ
Presidente da UBE – GO